Sem lei de responsabilidade não há constituição desvela o esforço desprendido por deputados gerais e senadores, no decorrer da primeira legislatura (1826-1829), para articulação de mecanismos de controle dos atos praticados pelos ministros de Estado por meio quer da regulamentação do texto constitucional, quer da prática político-parlamentar. Verifica-se o quanto a estratégia utilizada, sobretudo pelos deputados da oposição desde as primeiras sessões diárias legislativas de 1826, foi bem-sucedida e logrou o estabelecimento de regras até hoje presentes em ambas as câmaras do Congresso Nacional. Não há que se falar, portanto, que a lei de responsabilidade em desuso caiu pois, a possibilidade de ser aplicada inibia em grande parte a prática de atos que pudessem infringir os textos legais. Além disso, após ser publicada no dia 15 de outubro de 1827, passadas as eleições para a segunda legislatura, a lei de responsabilidade foi aplicada a um caso concreto e, [...]