Ante um complexo acervo de informações fragmentadas que devem ser analisadas pelo juiz para estabelecer como ocorreram eventos de relevância criminal, pretende-se compreender como ocorrem as enações entre evidências e hipóteses que, eventualmente, acarretem em desvios da hipótese acusatória (sempre presente, porque obrigatoriamente o acusador deve apresentar um roteiro coerente sobre a ocorrência do fato criminoso e de sua autoria) e da hipótese defensiva (ocasionalmente presente, pois a defesa pode optar pela estratégia meramente reativa).