No dia 23 de novembro de 2019 a legislação previdenciária brasileira sofreu magnífica modificação com o advento da Emenda Constitucional 103/2019. As duas leis básicas de Custeio e Benefícios até então vigentes restaram implicitamente derrogadas e mesmo agora, 18 meses depois, as novas disposições legais não foram regulamentadas por Lei Complementar como manda a Constituição Federal alterada. Em face desse cenário jurídico surreal, a Presidência da República baixou o Decreto 10.410/2020, que atualizou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), que é a norma obrigatória que os agentes do INSS devem seguir. A Juruá Editora solicitou ao Prof. Wladimir Novaes Martinez que elaborasse anotações a cada um dos centenas de dispositivos desse texto, facilitando o trabalho de consulta dos interessados.