A obra "Setenta anos do Código de Processo Penal brasileiro: Balanço e Retrospectivas de reforma" vem a lume em conjuntura histórica de grande efervescência legislativa, político-criminal e dogmática no País. Com efeito, é praticamente consensual a necessidade de uma reforma global do Estatuto processual Penal de 1941. Trata-se de ancião septuagenário cujo código genético é 100% ditatorial, mezzo fascista, mezzo varguista, o qual assumidamente trata as garantias do acusado como supostos formalismos estéreis, a exigir pronto sacrifício no altar da eficiência da persecução penal. Há aparente consenso quanto à premência na adaptação da nossa codificação processual penal autoritária aos valores e princípios hauridos do novo regime constitucional democrático e do sistema internacional de tutela dos Direitos Humanos. Estes últimos são manifestamente incompatíveis com a pauta político-criminal inquisitiva que inspirou o Código de Processo Penal de 1941, pois tem sua fundamentação axiológica no princípio nuclear da dignidade da pessoa humana (CR, art. 1º, III), o qual proporciona unidade de sentido ao nosso ordenamento jurídico-constitucional. É sabido o nosso Código de Processo Penal vigente vem sofrendo importantes reformas pontuais (Leis nº 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08 e 12.403/11), além de se encontrar na iminência de sofrer possível reforma global (Projeto de Lei do Senado nº 156/09, ora em trâmite na Câmara dos Deputados sob o nº 8.045/10). Trata-se de contexto histórico-social fecundo para debates acadêmicos acerca das diretrizes político-criminais e princípios estruturais que devem proporcionar a imprescindível harmonia, coerência e unidade sistêmica ao novo sistema processual penal brasileiro, pós-transição democrática. Os textos de renomados especialistas ora apresentados ao qualificado público-leitor representam importante contribuição nesse sentido." - Os coordenadores