A ausência de uniformidade nos julgados dos Tribunais brasileiros levou à indesejável insegurança jurídica, pois a mesma lei pode apresentar interpretações opostas e conflitantes. O presente estudo se propõe a discorrer sobre a pretendida segurança jurídica no direito brasileiro, diante da vinculação dos precedentes introduzida pelo Código de Processo Civil. A princípio, será feita uma diferenciação entre os sistemas jurídicos predominantes com alguns conceitos sobre os precedentes. Após, serão articuladas várias peculiaridades sobre o sistema jurídico pátrio, com influxos da teoria dos precedentes sobre as decisões proferidas pelos tribunais, em especial pelo Supremo Tribunal Federal, além de outros institutos como as súmulas vinculantes, os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, o controle de constitucionalidade e o fórum de precedentes. A obra é finalizada com um estudo analítico da jurisprudência dos tribunais brasileiros, que apresenta interpretações antagônicas na aplicação de uma mesma norma, concluindo-se pela grande contribuição trazida pela teoria dos precedentes ao civil law nacional na busca pela tão pretendida segurança jurídica, diante dos novos anseios sociais de um mundo globalizado e mais previsível.