Foram acrescidas quase duas centenas de julgados, o que permitiu que esta nova edição apresentasse questões práticas recentemente debatidas nos tribunais, como a definição do termo inicial do recuso para o Ministério Público, quando está presente em audiência em que foi proferida a decisão recorrida (7.5.3). Ainda no que diz respeito ao termo a quo do prazo recursal, no item 7.5.4, foram acrescidas a análise da questão da comprovação dos feriados locais, no ato de interposição dos recursos, bem como os problemas decorrentes da interposição eletrônica de recurso em locais em que não se aplica o horário de verão (item 7.5.4). Foram incluídos argumentos e situações específicas sobre a impossibilidade de execução antecipada da pena, mesmo de acordo com a nova visão do STF sobre a presunção de inocência, enquanto pendente nos tribunais locais o julgamento de embargos infringentes (item 13.4) e embargos de declaração (item 14.4).