A venda de bens de consumo, regulada pelo Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril - diploma que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio -, sofreu alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-lei n,º 34/2008, de 21 de Maio.Razão por que, esgotada a terceira edição, se impunha uma nova, revista, aumentada e atualizada, que refletisse também sobre as inovações introduzidas, de que destacamos duas:• A interrupção da prescrição no caso de substituição do bem defeituoso, com início de novo prazo de garantia de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem substituto, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel;• A caducidade da ação do consumidor decorridos dois ou três anos sobre a denúncia do defeito ou falta de conformidade, consoante a natureza mobiliária ou imobiliária do bem em causa, em lugar dos seis meses previstos no regime anterior e mantidos no art.° 917 do Código Civil.