A exposição argumentativa que trazemos ao leitor é fruto de algo que vem aguçando nosso pensamento crítico e inquietudes no campo dos saberes penais, justo porque, a nosso sentir, vem passando despercebido pela academia e pelos aplicadores do direito: qual teria sido o norte constitucional dado à pena prisão? Em um primeiro olhar, o roteiro subscrito com aporte em finalidades da pena, traria ao leitor a impressão de que o texto se reduziria ao estudo específico das teorias da pena, vale dizer, dos discursos de justificação das sanções penais e suas categorias. Considerando que tal abordagem poderia estigmatizar a obra como repetitiva, tivemos o trabalho de convencimento de viabilizar a temática por uma metodologia pouco desenvolvida na doutrina brasileira: um olhar hermenêutico constitucional sobre a função da pena de prisão. Daí porque intitulamos o livro de a Função Constitucional da Pena de Prisão: do vértice punitivo ao hermenêutico. A despeito de aparentar pretensioso o referido título, não foi esta a intenção. Em verdade, pretendemos chamar atenção justamente para o deslocamento da temática, problematizando-a desde uma perspectiva constitucional, permitindo, destarte, extrair-se conclusões com uso metodologia jurídica (hermenêutica constitucional) na condução do livro. Dizemos isto porque não se desconhece, muito menos se desrespeita, a natureza interdisciplinar e transdisciplinar que envolve a temática. É dizer, os mais diversos campos das ciência penais e de ciências afins têm se apropriado dos saberes referentes às funções da pena, porém, no mais das vezes, sem passar por um rigoroso controle de constitucionalidade.