Embora a fundamentação das decisões judiciais seja um tema intimamente relacionado ao adequado exercício da jurisdição, a um modelo de processo civil democrático, à noção de justiça e ao direito fundamental ao devido processo legal, na prática, entender no que consiste uma fundamentação adequada e em quais hipóteses a decisão precisa ser anulada não é simples. O presente trabalho se propôs a sistematizar e examinar a origem e os fundamentos do direito à uma fundamentação adequada, sobretudo à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, mais recentemente, do Código de Processo Civil de 2015, de modo a contribuir para os acirrados debates existentes a respeito do art. 489, § 1º, do referido diploma normativo. Na pesquisa, foram abordados os fundamentos filosóficos e teóricos do direito à fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como as funções endoprocessuais e extraprocessuais deste direito, correlacionando-os aos direitos ao contraditório, em sua acepção substancial, e ao devido processo legal. Na sequência, traçou-se uma análise sucinta dos requisitos para que a fundamentação de uma decisão judicial seja adequada, e tratou-se das consequências da violação ao dever de motivar.