É vista a evolução histórica da disciplina jurídica dos espaços marítimos, o regime jurídico dos espaços marítimos e a posição do Brasil frente às inovações desta disciplina. É traçada a sua evolução histórica desde Roma, passando pela contribuição genebrina, até a Convenção de Montego Bay. A análise inclui os espaços marítimos submetidos à jurisdição nacional (mar territorial, ZEE, plataforma continental, estreitos, ilhas e águas arquipelágicas), bem como os não-submetidos (alto-mar e fundos marinhos).