Este trabalho tem por objetivo orientar os aplicadores do direito, que diariamente realizam e participam de licitações públicas, especialmente em órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a respeito de suas súmulas e de sua jurisprudência. De um lado os órgãos públicos, especialmente os municipais, que através de seu corpo técnico enfrentam o tema na hora de definir os contornos do instrumento de convocação (edital), acostumados que estão com padrões já arraigados de cláusulas editalícias, muitas vezes não conseguem antever os problemas que podem causar em relação à orientação sumulada pela Corte de Contas paulista, que vem aplicando inclusive pesadas sanções aos administradores quando as licitações apresentam cláusulas desgarradas de sua jurisprudência dominante. De outro, os licitantes, que também ficam em situação bastante indefinida, sem saber ao certo se determinadas regras estabelecidas são seguras, e quais as conseqüências que poderão trazer para os futuros contratos se julgados irregulares pela Corte de Contas. Isso sem contar a perplexidade externada por muitos em face da quantidade de licitações de que pretendem participar, rotineiramente suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exatamente pelo desrespeito às matérias por ele sumuladas ou definidas em sua jurisprudência. Nesse contexto, tem o propósito de esclarecer questões que diariamente surgem nas discussões envolvendo esse tema, abordando-as à luz das decisões da referida Corte, contribuindo para o aprimoramento dos certames levados a efeito pelos órgãos públicos. Buscando ser didático e objetivo, não avança além do necessário em detalhes e discussões aprofundadas a respeito de aspectos teóricos, ora encaminhando o leitor a outros textos, ora deixando-o livre para a busca de embasamento nos autores que melhor lhe aprouver.