Com mais de 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o código necessita passar por mudanças para atender às novas demandas da sociedade, a exemplo do superendividamento do consumidor pessoa física. Esta nova realidade brasileira coloca a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos existentes de apoio aos consumidores, especialmente os preventivos, com o intuito de reduzir conflitos, sobretudo no terreno do superendividamento, que merece tratamento legislativo; Com o objeto de assegurar a defesa do consumidor, o Senado nomeou uma Comissão de Juristas para atualizar o CDC seja para disciplinar o comércio eletrônico e o superendividamento dos consumidores, bem como o acesso à Justiça; Trata-se de obra coletiva, pertencente à Biblioteca de Direito do Consumidor, composta por grandes nomes a exemplo de Claudia Lima Marques e Ingo Wolfgang Sarlet.