O processo como um dos instrumentos para a composição justa dos conflitos é parte das preocupações da reforma levada a efeito em 2006 e continuada em 2007, que, para tanto, se dirigiu, entre outras orientações, a combater a excessiva duração do processo e a dar tratamento isonômico aos jurisdicionados. Tais orientações refletem diretamente nos processos coletivos. A presente obra se engaja na necessária transição do individual para o coletivo, e analisa as alterações que sofreram os elementos essenciais do processo ? parte, legitimação, pedido, tipos de tutela, tipos de interesse metaindividual, trâmite concomitante ? e, sobretudo, a coisa julgada, como categoria processual, garantia constitucional e fonte assecuratória de direitos.