"Os autores defendem na esteira welzeliana que a primeira função desempenhada pelo Direito Penal é de natureza ético-social, que consiste na proteção ou tutela de bens jurídicos considerados fundamentais pela sociedade, através da ameaça de uma grave lesão, pois a prática do delito, ataca o bem jurídico e contradiz a norma de convivência social. Pactuando, na modernidade, com a corte funcionalista na vertente de Günther Jakobs, sustentam que o Direito Penal realiza a prestação que consiste em contradizer por sua vez a contradição das normas determinantes da identidade social. Lembram que a escolha dos bens jurídicos é uma função exclusivamente política, na medida em que é tarefa constitucionalmente deferida ao legislador. Colocam em discussão a questão de estar ou não o legislador limitado pela Constituição na escolha dos bens e valores a serem protegidos e, ainda, de qual comportamento será tido como ofensivo, abrindo o debate diante da vertente do modelo penal garantista, realizando o enfrentamento perante a relatividade dos direitos e das garantias individuais e coletivas em razão da limitação imposta pelo Estado em função do interesse social. Trata-se de trabalho primoroso lastreado no pensamento de relevantes direções doutrinárias e pretorianas, que constrói seu próprio caminho diante dos objetivos didáticos-pedagógicos a que se destina. A presente obra dos colegas Alexandre Araripe Marinho e André Guilherme Tavares de Freitas, torna-se pelo caráter didático e rico conteúdo, numa linguagem de comunicação direta, indispensável aos operadores de Direito Penal." " Álvaro Mayrink da Costa."