Um dos traços do Direito Penal moderno é a orientação para o agente e a neutralização do ofendido. Entretanto, qual deve ser a resposta do Direito Penal às lesões a bens jurídicos decorrentes de riscos assumidos pelos próprios ofendidos? Esta obra procura responder a essa questão a partir do estudo da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana com base no pensamento kantiano, trançando os limites entre Direito e Moral. Assim, elabora-se uma concepção jurídico-penal de autonomia aplicável ao ofendido, com reflexos na conceituação, na delimitação e nas consequências jurídicas da autocolocação em risco, da colaboração com autocolocação em risco e da heterocolocação em risco consentida.