Esta dissertação pretende analisar a imunidade tributária concedida às entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições sociais, em conformidade com o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Impõe-se, para tanto, a identificação dos motivos que levaram o constituinte a estabelecer este benefício fiscal, acentuando-se a relevância das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficentes na implementação dos direitos sociais. Busca-se, ademais, para bem compreender este instituto, delimitar o seu alcance, a partir da identificação das destinatárias da imunidade, definindo as atividades que devem ser pelas mesmas exercidas, bem como a forma de sua atuação. Pretende-se analisar os limites do legislador ordinário para regulamentar o texto constitucional, tendo em vista que este deverá atuar dentro da razoabilidade, com objetivo de atender aos desígnios do constituinte, evitando, ainda, violação ao princípio da igualdade, que deve nortear as atividades tributárias