A presente obra analisa as relações existentes entre exclusão social, trabalho prisional, ressocialização e Direito Penal. Demonstra que, embora o discurso jurídico-penal declare que uma das nalidades precípuas da pena privativa de liberdade seja (re) inserir o condenado na sociedade, após o cumprimento de sua pena, esse desiderato não é efetivamente alcançado e que tal discurso resta deslegitimado. Sustenta-se, ainda, que, a prisão, criminógena que é, estigmatiza, prisioniza, degrada, produz e reproduz a criminalidade, destinando-se a um segmento determinado de indivíduos dentro da sociedade, representado pelos pobres, miseráveis ou consumidores falhos. O nascimento da prisão, o modo como estruturou-se, associada ao trabalho, a apropriação que o Direito fez dessa instituição, e a sua prevalência, enquanto punição na atualidade, constituem-se em premissas necessárias para a compreensão do complexo fenômeno que culmina com a crise do sistema prisional e a [...]