Sem sombra de dúvidas, o atual momento traz com ele a chegada de um novo movimento, ou seja, faz-se necessária a adaptação de todos, tendo em vista o anúncio da quarta revolução industrial revolução digital 4.0. As mais diversas áreas do comércio, da indústria e do serviço, notavelmente, passarão, necessariamente, por uma adequação em suas atividades. E, entre essas necessidades, por meio dessa revolução digital e automatizada, o tratamento dos dados dos clientes, fornecedores e parceiros torna-se estritamente necessário. Assim, com a aprovação, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certamente o primeiro passo foi concedido com a finalidade de buscar o equilíbrio entre a revolução digital 4.0 e a privacidade dos dados pessoais dos players participantes do mercado econômico. Deve-se reparar que a governança dos dados pessoais e as condutas de boas práticas deverão ser prioridade para todas as empresas.