Esta edição está rigorosamente atualizada. Durante os anos em que a obra esteve esgotada o autor continuou verificando o rumo que tomava a interpretação acerca do dano moral. Nesse intervalo, surgiram vários estudos sobre o tema, sem contar as inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça que têm contribuído para a melhor compreensão da responsabilidade civil. Assuntos momentosos passaram pelo crivo do autor. Assim, por exemplo, o livro está de acordo com o Código de Processo Civil, Lei 13.105, promulgada no dia 16.03.2015; com a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que trata da guarda compartilhada; com o Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 23 de abril de 2014; com o feminicídio, como homicídio qualificado, na forma disciplinada pela Lei 13.104, de 9 de março de 2015, e das últimas súmulas emanadas do Superior Tribunal de Justiça, no que toca ao dano moral. Alguns institutos mereceram capítulos específicos, tais como: Carga probatória dinâmica introduzida no CPC/2015; Abandono afetivo; Marco civil da internet; Estatuto do torcedor. A análise desses assuntos teve em mira a repercussão quanto à existência e configuração do dano moral. Desde a primeira edição, o autor dedicou um capítulo aos aspectos processuais da ação de indenização embasada no ilícito causador de perturbação anímica. Com a publicação do atual Código de Processo Civil, foi necessário reescrevê-lo. Em face da magnitude que se revestirá a aplicação do art. 370, § 1.º, do CPC/2015, que inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o ônus ou carga probatória dinâmica, assunto sobre o qual o autor tem escrito desde os idos de 1997. É novidade pelo só fato de constar do direito positivo, porque o tema não era estranho à doutrina e aos tribunais. Enfim, o compreensivo leitor tem em mãos um livro efetivamente atualizado, porque os principais temas que angustiam o profissional do Direito e o autor, no que diz respeito à conduta antijurídica precipitadora de desequilíbrio psicofísico, foram abordados sem temor. Afinal de contas, o direito é movido pela dialética e uma posição somente é estabilizada depois que as ideias são expostas e amplamente discutidas.