O presente estudo possui o objetivo de apresentar as dimensões jurídicas do consagrado princípio democrático, compreendendo o alcance de seus aspectos deontológicos quando do exercício da função administrativa. O princípio democrático já foi, por muitos administrativistas, objeto de considerações jurídicas, especialmente na fundamentação da importância de instrumentos participativos em processos decisórios do Estado. Contudo, o presente trabalho busca ir além. Através da análise de um amplo referencial teórico, composto de diversos autores de uma corrente da Ciência Política intitulada teorias deliberativas, de inspiração habermasiana, o presente estudo busca integralizar os aspectos deontológicos do princípio democrático, enquanto norma jurídica que vincula a Administração Pública em seus processos decisórios. A importância dessa integralização jurídica é a grande necessidade em se buscar compatibilizar resquícios de instrumentos unilaterais e imperativos do Estado, no exercício dos poderes e prerrogativas públicas, bem como a imensa gama de novas formas de atuação gerencialistas, pautadas pelo patrimonialismo técnico, com o dever de se buscar uma decisão democraticamente legítima em um Estado democrático.