O livro aborda a teoria geral do garantismo de Luigi Ferrajoli e suas interfaces com a centralidade da jurisdição e com a discricionariedade judicial. Adotando o método dedutivo-eliminacionista de Karl Raimund Popper, o escrito não almeja tão somente a exposição da proposição garantista, mas aferir, também, se as lições ferrajolianas relativas à aplicação jurídico-normativa são recepcionadas pelo direito processual democrático. Para tanto, a pesquisa formalizada testa a hipótese de que o garantismo erige-se como uma proposição inapta a oferecer respostas consistentes ao problema da antidemocraticidade decisória.