A comunicação jornalística e a discussão política banalizaram o uso da expressão Estado de Direito, mas que significa, em rigor, Estado de Direito como tipo histórico de Estado e, sobretudo, enquanto conceito e princípio com relevância jurídico-constitucional? Estado de Direito é o Estado autolimitado pela lei que ele próprio elabora ou é o Estado vinculado aos direitos fundamentais e a que o próprio Estado se subordina? Estado de Direito é algo que se identifica ou, antes, que se deve distinguir de democracia e de princípio democrático. O Estado de Direito dos nossos dias deve ser um Estado social ou as exigências de socialidade são incompatíveis com uma concepção actualizada do princípio do Estado de Direito? Estas são algumas das principais interrogações suscitadas por um conceito com mais de dois séculos de vida e a que este livro procura dar resposta.