A questão previdenciária tem sido tomada como essencial ao desenvolvimento das nações, e grassa no mundo uma onda de reforma dos modelos até hoje vigentes, cujo debate está limitado ao âmbito econômico, evidenciadas as suas crises financeiras. Ocorre, porém, como ressalta a autora, que a crise da Previdência Social não pode ser enfocada exclusivamente sob tal viés: "A leitura econômica, nada obstante relevantíssima, deve situar-se dentro de uma análise dos fundamentos filosóficos que amparam as diversas formas de proteção social, pois somente assim conseguirá refletir a concepção política ou ideológica que lhe é subjacente, situando-se, portanto, de forma transparente no jogo democrático". Assim, "importa não simplesmente que nos perguntemos como andam as políticas previdenciárias, mas indo além, perquiramos sobre a fase filosófica que amparou a construção dos modelos efetivamente hoje existentes, para, com isto, conseguirmos identificar os princípios aptos a norteá-los nos mundos contemporâneo e futuro". É amparada nesta necessidade que a presente obra, de fôlego, traz importante contribuição ao debate previdenciário, partindo da Teoria Clássica da Justiça, aristotélico-tomista, fazendo sob seus conceitos uma leitura, de cunho filosófico, dos Regimes Previdenciários de Repartição e Capitalização, insertos nos três grandes Sistemas de Seguridade Social contemporânea, e seus principais paradigmas (França, Suécia e Chile). É efetivada minudente análise da crise previdenciária, e das decorrentes reformas, com a diversidade de orientações filosófico-doutrinárias que as pautam nos países centrais e nos periféricos. É abordada a Previdência Social que se adequaria ao Estado Democrático de Direito, igualitária e atendendo às demandas democráticas, sob o signo da Justiça Social. Chega-se à idéia do refazimento dos laços de solidariedade, refletida em uma Previdência pública e sob Regime de Repartição, e na autonomização da sociedade pela via da previdência complementar. Também há espaço para a Previdência Social brasileira, e a reforma nela operada pelas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003. Nas palavras da autora, o estudo visou a, "parafraseando Rawls, de forma 'realisticamente utópica', apontar as bases para o estabelecimento de um sistema preidenciário contruído democraticamente, no âmbito de um sistema político justo e que atenda aos ideais e princípios socialmente aceitos e esperados".