A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Có­digo Penal Militar, abandonando a expressão embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, para agasalhar a expressão e os previstos na legislação penal, o legislador de agora deixou cla­ro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM. Criou, as­sim, uma nova categoria de crime militar, os denomi­nados crimes militares por extensão, que se carac­terizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum.