Trazendo um saber haurido da experiência e com o respaldo teórico de uma revisão bibliográfica muito sólida, isso talvez já fosse suficiente para servir de pilar de uma boa obra doutrinária. Thiago, no entanto, não satisfeito com pouco, buscou muito mais. Fez a mais compreensiva pesquisa de campo que já vi nesta esfera da execução para deduzir da pesquisa os confrontos analíticos do exame criminológico. Seu estudo busca centenas de julgados e permite aglutinar decisões e fazer a crítica de tudo o quanto se diz de um exame criminológico para uma progressão de regime ou para concessão de outros direitos do preso. Quadros estatísticos servirão de suporte ao leitor para formação da convicção pessoal e darão sustentação à conclusão que acaba por chegar: ao valorar o exame criminológico no bojo do cumprimento da pena privativa de liberdade, o Judiciário incorre em desvios valorativos, tanto em favor quanto em detrimento do sentenciado, ora descurando-se do adequado controle de admissibilidade da prova pericial, ora avaliando a mesma para progressão de regime ou livramento condicional sem observar seu escopo. Enfim, o trabalho que ora se apresenta possui méritos inescondíveis e deve ser lido por todo profissional que milita na área da Execução Penal, seja ele juiz, promotor, advogado ou defensor público. Para um acadêmico é trabalho modelar para associação do empirismo ao método dedutivo. Mas, fundamentalmente, dará o instrumental teórico para transformar a realidade. E isso não é pouco em um trabalho científico.