Justamente em razão de se visualizar, na discussão da aferição da miserabilidade para fins de obtenção do benefício de prestação assistencial, um bom exemplo para se analisar a atuação do Poder Judiciário, diante das situações em que se questiona uma possível ação legislativa complementar (constitucional ou legal), aquém do que determina o ordenamento fundamental constitucional — ponto nevrálgico no que diz respeito à eficácia dos direitos sociais imprimida pelo Poder Judiciário —, este trabalho busca, por um lado, chamar a atenção do leitor para alguns inconvenientes observados nos julgamentos, tratando de direitos de seguridade social, que são: o subjetivismo excessivo dado ao princípio da dignidade da pessoa humana, muitas vezes, empregado como verdadeiro “abracadabra” para se deferir ou negar direitos; e também para a problemática da utilização do processo judicial tradicional (estruturado para dirimir conflitos individuais, envolvendo justiça comutativa) como instrumento hábil para solucionar questões de direitos sociais (que se pautam na justiça distributiva — coletiva por essência). Por outro lado, a obra busca indicar uma diretriz para a melhor efetivação desses direitos sociais no campo jurisdicional, nunca perdendo de vista a observância aos princípios da legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, reserva do possível, separação dos poderes, prévia fonte de custeio, seletividade, distributividade, universalidade, vedação ao retrocesso jurídico, bem como dos fundamentos constitucionais: Estado Democrático de Direito, justiça social e unidade constitucional.