Consagrado como um direito fundamental social no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) o direito à saúde é indiscutivelmente indissociável do direito à vida. Constata-se, porém, que há uma disparidade muito grande entre a cobertura que é, em teoria, assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro e a cobertura real oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que viola direta e indiretamente esse direito fundamental. Esta obra preocupa-se em realizar uma análise da argumentação dos atuais julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito à efetivação do direito à saúde, para defender que os conceitos ?losó?cos traçados pelas ideias da Teoria de Justiça com Equidade de John Rawls, com algumas adaptações extraídas das Teorias de Ronald Dworkin e Amartya Sen, são os mais adequados para sustentarem a efetivação plena do direito á saúde dentro do ordenamento jurídico brasileiro.