As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são configurações associativas que existem pelo menos desde o século X, início da Baixa Idade Média, e que tomaram maior vulto ao longo do século XV, início da Idade Moderna, impulsionadas pelo crescimento das operações comerciais instaurado com as grandes navegações e descoberta de novas rotas comerciais e continentes até então inexplorados. Em linhas gerais, constituiu-se pela existência de sócio capitalista (sócio participante ou oculto), que confiava capital a um comerciante (sócio ostensivo ou gerente) para a prática das atividades comerciais em seu próprio nome, sem que este divulgasse a existência daquele. Para tanto, iniciaremos nossos estudos, mediante a conceituação de contrato enquanto espécie do gênero negócio jurídico, e de sua subespécie, contrato de sociedade, para então adentrar a análise jurídica dos aspectos envolvidos em sua constituição, manutenção e extinção. Através desses estudos, esperamos definir seu instituto jurídico, apresentando suas semelhanças e diferenças em relação aos demais atos e negócios jurídicos típicos ou atípicos a ela relacionados, constituídos nas mais diversas relações empresariais, bem como suas principais formas de utilização na consecução d e negócios em nosso país.