Sobre: A aplicação de multas pelos PROCONs aos fornecedores que acometem atos infrativos é uma realidade em todo o país. Ante a ausência de critérios uniformes em âmbito nacional, devido à competência concorrente que concede a tais órgãos a possibilidade de elaborar normativas e critérios próprios no que toca ao auferimento das multas, cria-se um problema de efetividade. Assim, busca-se analisar criticamente a falta de dosimetria objetiva constante do art. 57 do CDC e a ponderação dos fornecedores em relação ao cumprimento ou descumprimento da penalidade de multa administrativa impostas, se prestando a fornecer elementos necessários para o diagnóstico da omissão legislativa presente no artigo 57 da Lei 8078/90, bem como a proposição de soluções para a maior efetividade na aplicação da sanção de multa pecuniária imposta