A obra A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: reflexões jurídicas e filosóficas se dedica à análise crítica da tarifação do dano extrapatrimonial na esfera trabalhista. A reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, incluiu o artigo 223-G, §1º, na CLT, tarifando os valores devidos em razão de danos extrapatrimoniais de acordo com o salário contratual do trabalhador ofendido: I) até três vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza leve; II) até cinco vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza média; III) até vinte vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza grave; e IV) até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima. [...]