A base de sustentação deste importante trabalho está, principalmente, no princípio da pluralidade das famílias. Se a Constituição da República abre o leque para o reconhecimento das mais variadas formas de constituição familiar, não é correto deixar que permaneçam à margem as famílias que se constituírem paralelamente à outra. A razão dessa exclusão é puramente moral. Essa moral é a mesma que já excluiu milhões de pessoas do laço social. Por exemplo, os filhos havidos fora do casamento eram excluídos simplesmente por serem filhos de mães solteiras. Essa mesma moral ilegitimou, até 1988, as famílias heteroafetivas; e até 2011, as famílias homoafetivas.