Os assuntos deste livro são quase que totalmente deixados de lado pela doutrina jurídica brasileira. Suprindo essa lacuna doutrinária, o autor, além de analisar as Disposições Gerais e as Disposições Transitórias no texto da Constituição brasileira vigente, uma por uma, e ainda na nossa história constitucional, desenvolve duas (ou até três) teorias gerais: uma teoria geral das Disposições Gerais e uma teoria geral das Disposições Transitórias. Seu objetivo é compreender o alcance e a essência, a natureza jurídica e a eficácia das Disposições Gerais e das Disposições Transitórias. Na teoria geral das Disposições Gerais, mostra que somente podem ser consideradas Disposições Gerais normas que se apliquem à totalidade da Constituição e identifica dois temas clássicos com este conteúdo: normas sobre reforma constitucional e normas sobre o estado de sítio.