A Lei nº 11.079/04 introduziu, no Brasil, dispositivos que a sociedade brasileira há algum tempo reclamava, para conferir a orientação e fixar limites jurídicos às parcerias público-privadas, que já vinham sendo timidamente articuladas, sobretudo pelos Estados federados. Estabelece, em síntese, o corpo de regras jurídicas que disciplinarão a convivência entre a entidade pública e a entidade privada em torno de um empreendimento que, substancialmente, propiciará ou aprimorará a prestação de serviços à coletividade, para tanto realizando-se uma licitação para identificar as propostas e os protagonistas vitoriosos que, subseqüentemente, passarão à condição de parceiros e signatários de contratos que disciplinarão os direitos e as obrigações que os envolvam. A obra se volta para o exame, seja no plano dogmático - tanto legislativo, quanto jurisprudencial -, seja nos domínios axiológicos dos princípios jurídicos constitucionais e infra-constitucionais relevantes à matéria, da licitação que, concretamente, propiciará a materialização da aludida parceria, e que a lei em apreço elegeu ser da modalidade Concorrência Pública, já instalada anteriormente no nosso ordenamento jurídico, mas que sofreu substanciais modificações através da Lei nº 11.079/04.