Neste trabalho, o autor procura demonstrar o itinerário dogmático do instituto da extrafiscalidade tributária, em sua vertente agrária, que tem no uso produtivo da terra um dos seus principais mecanismos de compatibilização do direito de propriedade com sua respectiva função social. Os fundamentos da extrafiscalidade agrária constituem-se da natureza principiológica e da vertente premial do direito, plantadas e colhidas no neo-positivismo jurídico. Não é uma obra crítica, mas, sim, propedêutica, que busca contextualizar esta fronteira entre os direitos agrário, tributário, econômico e constitucional na Teoria Geral do Direito. O objetivo maior é a defesa da existência de um conceito jurídico de produtividade agrária, típico do Direito Agrário, e que modula o gravame tributário para os fins do imposto territorial rural e imuniza a propriedade produtiva da desapropriação por interesse social. É uma modesta contribuição para a Teoria Geral do Direito e um resgate do Direito Agrário Brasileiro que, a despeito de ter princípios e institutos próprios, vê-se, na atualidade, por vezes confundido com outras disciplinas jurídicas tão relevantes quanto, mas com objetos de estudo distintos e inconfundíveis.