Esta obra busca criar uma linha de conexão entre dois universos, partindo do paradigma inafastável de que segurança é um direito fundamental, estruturante de todos os demais que sustentam um Estado democrático de direito, e que deve ser garantido sob o princípio da eficiência imposto pela Constituição Cidadã. O leitor tem em mãos um trabalho de pesquisa que parte dos fundamentos jurídicos da atividade policial erigidos na Revolução Francesa, evoluindo numa abordagem de direito comparado moderno com os modelos jurídicos europeu e norte-americano, para desaguar numa conclusiva tese de análise crítica sobre as atuais bases doutrinárias brasileiras, apontando suas inconsistências na tentativa de delinear os conceitos e limites próprios de polícia administrativa e de polícia judiciária.