A proposta deste livro é promover uma discussão acerca do direito social ao trabalho e a mulher diante da transição da modernidade à pós-modernidade, tendo como paradigma o princípio da fraternidade. A obra privilegia o diálogo com o Direito Constitucional e aponta o esgotamento do positivismo jurídico dogmático. O fim do pensamento da ciência do Direito, como verdade única e absoluta, e a ressignificação dos demais conhecimentos popular, filosófico, teológico na pós-modernidade, inauguram o rompimento com tratamentos discriminatórios e desiguais dispensados às mulheres no mercado de trabalho. A Modernidade acreditou em uma história com marcha racional e patriarcal, em torno do qual o protótipo do homem branco, urbano e jovem configurou a única identidade possível. Tal postura, tendenciosamente androcêntrica, desassegura a coexistência com o outro, implicando em uma necessária releitura do significado do gênero feminino, em especial de seu pertencimento ao mercado de trabalho. Contudo, por meio da fraternidade, na qualidade de princípio jurídico, ao ser humano é permitido assumir múltiplas identificações, propondo a inclusão, a união e o reconhecimento da interdependência recíproca entre participantes da vida econômica, política, social, jurídica. O princípio da fraternidade traz em seu âmago o pensar não dogmático, a integração entre doxa e episteme para além de preconceitos e visões reducionistas e mecanicistas da mulher, e das relações que dela decorrem, como é o caso das relações laborais. O trabalho como direito fundamental social concebido sob a ótica do princípio da fraternidade resgata o Direito do Estado Democrático de Direito e o humano da categoria ser humano, referentes de humanização do cotidiano pós-moderno que se almeja.