A Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), cumpriu a sua missão histórica de afirmar o instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, em contornos modernos e compatíveis com as melhores práticas internacionais então vigentes. Tamanho foi o seu sucesso, e em tão curto prazo, que muitos de seus preceitos, em menos de duas décadas, viram-se desafiados pela evolução do instituto, impulsionada pela força irresistível da internacionalização da economia brasileira. E se a comunidade jurídica nacional, em sua maior parte, reconheceu a necessidade de sua reforma, é porque identificou um descompasso entre nosso direito positivo e a prática arbitral e judicial, notadamente a do Superior Tribunal de Justiça. A Reforma da Arbitragem foi realizada por meio da Lei n° 13.129, de 26 de maio de 2015, fruto de anteprojeto de autoria de Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, e da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. As novidades advindas dessas duas leis são analisadas nesta obra, que também apresenta um panorama geral dos primeiros vinte anos da vigência da Lei de Arbitragem, sem se furtar a tecer críticas à Reforma e a indicar algumas metas para o aperfeiçoamento do instituto. Os coautores são advogados, árbitros e professores renomados, todos com vasta experiência no contencioso arbitral e judicial. Por isso, os artigos reunidos nesta coletânea servem não apenas aos estudiosos da arbitragem, mas também àqueles que com ela lidam em sua prática profissional.