Diz-se que o conhecimento se dá através de um processo. Tem-se o sujeito que irá conhecer e o objeto que será conhecido, criando no imaginário daquele indivíduo uma representação daquilo que se quer apreender. Existem limites trazidos pelos órgãos dos sentidos, os quais não seriam capazes de captar a integralidade do mundo real. Por isso, modernamente, considera-se que a imagem do que se estuda é sempre incompleta, podendo ser modificada ou melhorada. Paradoxalmente, o conhecimento humano olhou para si. O processo se transforma também no objeto, o que acarreta na própria provisoriedade do que se entende desse encadeamento cognitivo. Com estas bases, aliadas a outras, inclusive antagônicas, desenvolveu-se a disciplina de Epistemologia Jurídica da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Ceará no primeiro semestre de 2017, ministrada pelo Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, na qual se perpassou pelos mais variados temas de epistemologia geral, até se adentrar no título da cátedra. Discutiu-se a maneira do conhecer e os tipos de aprendizagem, transitando por ideias como o subjetivismo, relativismo, ceticismo, realismo, falibilismo, além de seleção natural do próprio conhecimento, até que se combinou tais conceitos ao Direito, desaguando em discussões sobre a verdade e provas processuais, dogmática jurídica, a possível origem natural dos direitos fundamentais, entre outros. A partir do conhecimento compartilhado entre professor e alunos da disciplina, emergiu-se a presente obra coletiva, a qual pretende trazer um panorama sobre epistemologia geral e jurídica, mas tendo a consciência da impossibilidade de esgotar o assunto, servindo como leitura para incitar o interesse daqueles que almejam revolucionar paradigmas a respeito do conhecimento humano e jurídico.