A reforma dos sistemas europeus de saúde reflecte, em grande parte, a profunda reestruturação que o Estado e a Administração Pública têm vindo a sofrer nos últimos anos. Na Saúde, como em tantas outras áreas, assiste-se ao repensar do papel do Estado; também na Saúde se levam a cabo reformas orgânicas e estruturais das entidades administrativas; também na Saúde se experimentam novos modos de gestão dos serviços públicos, na busca da eficiência e da qualidade; também na Saúde se reclama transparência das decisões e dos custos; também na Saúde se opta por formas mais intensas de desempenho de tarefas de serviço público por entidades privadas; também na Saúde vingam novos esquemas de regulação e de fiscalização desse universo de entes (públicos e privados) prestadores de cuidados de saúde. Universo esse que, comungando de uma nova unidade, é marcado por uma lógica de responsabilidade descentralizada, a qual só pode verdadeiramente ser compreendida no espaço - físico e jurídico - da União Europeia. O estudo da reforma do sistema público de saúde, para além sua inegável actualidade, reveste-se do maior interesse para a dogmática administrativista, permitindo - obrigando a - percorrer (e questionar) os quadros dogmáticos tradicionais de toda a matéria da Teoria da Organização Administrativa.