Mantendo a estrutura das edições precedentes, esta nova edição justificava-se especialmente tendo em conta as alterações introduzidas ao Código do Trabalho, mormente a revisão operada pela Lei nº 23/2012. Na senda de alterações anteriores, como a que decorreu da Lei nº 7/2009, foram modificados alguns institutos laborais no sentido de uma maior flexibilidade de soluções. Enquanto na revisão de 2009 se pode concluir que as alterações foram mais formais do que de conteúdo, deixando quase incólumes os vários institutos, na revisão de 2012, ainda que nem sempre de modo patente, há que reconhecer que foram introduzidas algumas alterações de conteúdo na legislação laboral. Às revisões do Código do Trabalho acrescem as modificações na legislação laboral avulsa que abundam; contrariando a política que presidiu à codificação de 2003, a partir de 2009 acentuou-se a tendência descodificadora, aumentando significativamente o número de matérias laborais reguladas em diploma avulso. Tudo isto implica dificuldade de compreensão e de aplicação do direito do trabalho com a consequente insegurança jurídica.