Em face dos graves misteres que lhe são cometidos, ao Ministério Público não é dada a possibilidade de optar por agir quando identificada lesão ou sua ameaça a direito fundamental: deve ele fazê-lo - e de modo inarredável. Nesse contexto surge o princípio da obrigatoriedade, como garantia fundamental de que o Ministério Público irá agir no sentido de assegurar concretude aos direitos fundamentais, mormente os de segunda e terceira gerações, que apresentam dimensão social. Esse justamente o núcleo do presente trabalho: apresentar o princípio da obrigatoriedade como garantia fundamental, indispensável para a asseguração dos direitos que possuam mencionada natureza.