Os projetos de Código Comercial, atualmente em tramitação nas duas casas do Congresso Nacional, foram objeto de muita reflexão acerca da conveniência de sua inserção na obra. Por isso, e por ter integrado a comissão que elaborou seu anteprojeto, o autor limitou-se a noticiar que o Projeto de Lei 487/2013, do Senado Federal, propõe a eliminação da sociedade simples e das comanditas, simples e por ações, de nossa legislação e a criação de um tratamento próprio para a sociedade de profissão intelectual, sem erigi-la em novo tipo societário.