Este despretensioso trabalho sobre audiência de custódia não tem espírito de uma obra erudita; contudo, mesmo com sua singeleza, o conteúdo é responsável e comprometido com as garantias constitucionais do processo penal, bem como com a convencionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, trazemos a apresentação, principalmente, a introdução da audiência de custódia no ordenamento brasileiro como garantia de um efetivo controle jurisdicional da prisão em flagrante, como reclama, há muito tempo,a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Enfim, o objetivo da obra é contribuir e fomentar o debate em torno de uma tema extremamente relevante para o processo penal e ainda pouco explorado e desconhecido em nosso ordenamento jurídico.