Com o advento da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, da EC n. 3/93 e a promulgação das Leis n. 9.868/99 e 9.882/99, o Supremo Tribunal Federal foi alçado à verdadeira Corte Constitucional - não no sentido de órgão alheio à estrutura do Poder Judiciário - mas entendido como Corte que aprecia abstratamente a compatibilidade de um ato normativo com a Constituição, cujas decisões são dotadas de efeitos erga omnes e vinculante.Assim, também no contexto brasileiro, verifica-se a necessidade, lobrigada por Marshall e Kelsen em contextos próprios, de justificar a atividade da Corte Constitucional frente ao legislador democrático. Tal preocupação, no Brasil, revela-se a partir da introdução, por via legal no nosso sistema de controle de constitucionalidade, do instituto do amicus curiae e é acirrada no debate enfrentado na ADPF n. 54 que versa sobre a possibilidade de o STF viabilizar o aborto de fetos anencefálicos através dos mecanismos de controle de constitucionalidade. Portanto, o objeto da presente obra não é rechaçar o instituto da jurisdição constitucional, mas sim realizar o estudo sobre a tensão entre os direitos individuais e a soberania popular inerente à jurisdição constitucional, abordando aspectos das obras de John Ely, Ronald Dworkin e Carlos Nino que oferecem perspectivas legitimadoras do ponto de vista democrático.