Passados vários anos de vigência da Lei 11.340/2006 (denominada Lei Maria da Penha), muito se debateu sobre a constitucionalidade de seus diversos institutos, a começar por aqueles que prevêem um tratamento diferenciado entre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e homens que se encontrem em situação semelhante, tendo prevalecido o reconhecimento de que tal tratamento encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, por se tratar de ação afirmativa, cujo objetivo é propiciar tratamento desigual entre grupos que estão faticamente desigualados em relação à questão da violência intrafamiliar, nos limites dessa desigualdade, exatamente para propiciar a efetividade da igualdade material, sendo que a constitucionalidade foi afirmada praticamente por todos os Tribunais de Justiça, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A obra alcançou o objetivo de apresentar uma análise doutrinária sucinta, mas dotada de profunda base teórica lastreada nos Direitos Humanos, dos principais institutos da Lei 11.340/06, enriquecendo a análise com farta citação jurisprudencial, da maioria dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores do Brasil, inclusive com decisões decorrentes da recente e importante decisão do STF no julgamento conjunto da ADI 4424 e da ADC 19, cuja decisão afastou as tradicionais alegações de inconstitucionalidade da referida Lei e ainda ampliou a força de sua aplicação, ao dar interpretação conforme e reconhecer a inconstitucionalidade do seu art. 16, no que diz respeito à exigência de representação para o crime de lesão corporal de natureza leve.