A racionalidade em ação sob as regulações jurídicas contemporâneas põe à mostra uma fisionomia irreconhecível do direito. Do providencial, passa-se, progressivamente, ao lúdico, com uma preeminência real do mercado; por detrás da monocentralidade oficial, descobre-se uma multiplicação dos centros de tomada de decisão que apresentam uma estrutura segmentada; da autoridade soberana e absoluta, passa-se à negociação; partimos da idéia de um direito simples e nos vemos mergulhados no complexo. Atores insólitos, surgem, a sociedade civil se reconstitui e manifesta, diretamente, ou imaginando soluções alternativas ao direito, a vontade de algo diferente. O poder, daqui por diante, caberá, em partilha, aos governantes e governados. Lançando mão, para esse fim, de uma ferramenta renovada, chamada de governança, os cidadãos entendem participar da produção das normas jurídicas.