O autor reconhece que a regra do art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, o qual dispõe que A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, não tem sido eficazmente aplicada no processo de adoção em que figura a criança ou adolescente como adotanda ou adotando e cujos pais biológicos são carentes de recursos socioeconômicos. Esquadrinha as causas genéricas dessa situação apontando que o cotidiano depõe contra o que está na previsão legal Para dar cobro a essa triste realidade violadora da lei, lança sua inteligente proposta de Nulidade da Adoção bem alicerçada nos ditames da lei e que tem como linha mestra a solidariedade social. Vai buscar a responsabilização solidaria do poder público para construir sua tese, vindo se inserir em modelo que tem a possibilidade de erradicar a situação de penúria socioeconômica da família biológica, no processo de adoção.