Desde uma perspectiva crítica descolonizadora visibiliza-se o fim do projeto civilizador moderno. Ao que parece vive-se tempos de naufrágio civilizatório emergindo o medo em suas múltiplas versões. Neste cenário, o Direito - uma das grandes edificações políticas e racionalizadoras da modernidade - parece imobilizado e esgotado instaurando-se múltiplos e difusos discursos autodenominados críticos. A presente obra, desde um horizonte hermenêutico emancipador e decolonial, o "olhar marginal e insurgente", retoma a construção de dois elementos basilares do Direito Moderno: a epistemologia e a hermenêutica jurídica. Como ponto de partida é analisado o paradigma epistemológico jurídico moderno discutindo seu maior mito justificador: o tecnicismo instrumental que encontra em Hans Kelsen a maior expressão. Desde tal discussão é visibilizada a chamada "crise" do Direito que, na segunda metade do século XX, torna-se aguda e irreversível, momento em que a "questão hermenêutica" - tradicionalmente confinada no campo exclusivamente metodológico - assume relevância. Revisitando a hermenêutica jurídica moderna desde a tradição eurocêntrica vai-se buscando desde o horizonte decolonial a elaboração de novas categorias teóricas e operacionais, reassumindo e redefinindo, assim, o papel conferido ao Direito no projeto da Modernidade: a emancipação humana.