O exame realizado compreende a migração operada do Código Civil à Constituição, captando, à luz da teoria crítica do Direito Civil, o sistema clássico originário do Código Civil brasileiro e o Direito Constitucional da Família. Para tratar do percurso que inicia com o pátrio poder e que alcança a autoridade parental, compreendendo o Código de 1916 e a nova denominação (poder familiar) do Código Civil de 2002, apreendeu o autor um campo de saber que rompe as fronteiras tradicionais do público e do privado. Ao repensar os fundamentos das relações entre pais e filhos, aponta mudanças substanciais em face do texto constitucional no Direito de Família, passando por novos critérios e parâmetros, também hoje na pauta das discussões.