O presente livro versa sobre as audiências públicas do plano diretor participativo (PDP), entendido como instrumento de efetividade da gestão democrática e de exercício do direito à cidade. O objetivo é compreender as potencialidades e as limitações dos dispositivos legais que regem o PDP no que concerne ao papel da coletividade nas audiências públicas. Primeiramente, interpreta-se o regime legal das audiências a partir dos conceitos operacionais fornecidos pelo marco teórico adotado, sobretudo: o direito à cidade, a democracia participativa e as propriedades especiais constitucionais. Em segundo lugar, a partir de um método de interpretação sistêmico, investiga-se as normas aplicáveis às audiências públicas do PDP no contexto das inovações trazidas pela Constituição de 1988, dos tratados internacionais e da legislação infraconstitucional que trata da participação popular para gestão do meio ambiente natural e urbano. Em terceiro lugar, a partir dos relatos obtidos nos bancos de experiências do Ministério das Cidades, avalia-se como a norma foi compreendida e aplicada em concreto em 11 cidades da Região Sul do Brasil, de modo a visualizar quais as principais distorções e inconsistências na relação entre os partícipes do processo e a norma. Embora o caráter participativo das audiências públicas represente uma importante conquista histórica, é possível concluir que este instrumento ainda carece de densidade normativa. A falta de abrangência normativa sobre o propósito da audiência e de diretrizes para sua condução facilita distorções e tende a reduzir sua legitimidade política.